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sexta-feira, 30 de abril de 2010

Avanços da legislação brasileira contra violência sexual na infância dificultam sua implementação

Agência Brasil
Publicação: 21/03/2010 14:47

A edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a alteração do Código Penal, feita no período de 2008 a 2009, consolidaram a legislação brasileira como uma das mais avançadas no tema violência sexual na infância. Especialistas apontam, entretanto, dificuldades para a implementação destas leis.

A coordenadora da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced), Fernanda Lavarelo, afirma que o problema não está na lei, e sim na falta de mecanismos especializados para aplicá-la. “A legislação brasileira é avançada, o problema é que, para sua implementação, seriam necessárias delegacias, juizados e varas especializadas na proteção da infância com profissionais capacitados e estrutura para receber a criança em um ambiente adequado.”
Fernanda ressalta a existência de demandas para o recrudescimento da lei, mas entende que esse não deve ser o foco. “Precisamos pensar na proteção da criança, e não apenas na punição do agressor. Nossa ideia não é inchar o sistema penitenciário”, salienta.

Levantamento feito pela Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP) mostra lacunas no sistema judiciário do país. Uma delas é a ausência de equipes multidisciplinares nas varas especializadas apesar de estar previsto como obrigatório no artigo 150 do ECA.

A falta de formação adequada dos magistrados, promotores e defensores públicos é outro problema constatado pelo levantamento. De acordo com especialistas, isso é reflexo da falta de espaço nas universidades e da ausência de cursos de formação para os que ingressam na carreira. Os cursos de direito não têm a disciplina direito da criança e do adolescente entre as matérias obrigatórias.

Para a socióloga, Graça Gadelha, especialista em violência sexual, o maior problema é a falta de qualificação das redes de proteção, preconizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo ela, no Brasil, existem apenas seis delegacias que atendem à criança e ao adolescente, em caso de violência sexual, as demais são delegacias voltadas ao infrator.

“Além disso, as unidades de saúde e o Instituto Médico Legal não têm pessoal especializado para receber a vítima ou fazer exame de corpo de delito [exame que pode comprovar a violação sexual]”, destacou Graça.

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