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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Juiz decide não acatar mais pedidos de internação para menores (sic*) em MG

Falta de locais apropriados e vagas disponíveis provocou decisão. Para magistrado não há como seguir Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Juiz da Vara da Infância e Juventude de Monte Sião, no Sul de Minas, Milton Biagioni Furquim, tomou a decisão de não acatar mais pedidos de internação provisória para menores (sic), devido a falta de locais apropriados e vagas para a internação. De acordo com o magistrado, a decisão foi tomada por ele há cerca de um mês, após uma visita do programa Mutirão Carcerário realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “As comarcas do estado, no interior, não estão dotadas de uma instituição, de um local apropriado para abrigar os menores infratores (sic), a não ser nos grandes centros”, explica Furquim.

Ainda segundo o juiz, durante a visita CNJ três adolescentes estavam detidos na cadeia da cidade. Milton Biagioni Furquim disse ao G1 que não há local apropriado em Monte Sião, de acordo com o que prevê o Estatuto da Criança e do adolescente, e a alternativa encontrada era internar os jovens em cadeia comum, porém em cela separada dos demais presos.

O magistrado relatou um fato ocorrido. No dia 9 de novembro, Furquim decretou a internação de 45 dias para um adolescente sob uma condição, ela será feita após a liberação de uma vaga pela Secretaria de Defesa Social (Seds) em um centro socioeducativo apropriado. Este jovem estava internado na cadeia de Monte Sião e foi liberado após a inspeção do CNJ. No documento o juiz dá o parecer, “[...] diante desta situação que se apresenta, de ora em diante a internação de menores infratores (sic) na Comarca de Monte Sião, considerando a não existência de local adequado para a manutenção dos mesmos, se dará somente após a disponibilização de vagas em entidades exclusivas para adolescentes existentes nos grandes centros”. De acordo com a Seds, o pedido de vaga para o adolescente ainda foi recebido.

A assessoria de imprensa do CNJ, explicou que não foi feito solicitação para que os menores (sic) detidos em Monte Sião fossem soltos. Houve uma recomendação do Mutirão Carcerário para que o segundo parágrafo do artigo 185 do ECA seja cumprido. A assessoria informou também que no relatório final do mutirão em Minas vai recomendar ao estado que proporcione vagas e unidades adequadas para a internação de menores (sic).

O artigo 185 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que a internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. No parágrafo 1º, o estatuto prevê que inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

Já no segundo parágrafo o estatuto diz que sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

De acordo com a Seds, existem hoje em Minas Gerais 29 unidades socioeducativas com 1.100 vagas para internação de menores (sic). Até dezembro de 2010, mais uma unidade com capacidade para 56 adolescentes será entregue em Belo Horizonte. Além disso, já estão planejadas três novas unidades para o Vale do Aço e regiões Noroeste e Sul de Minas Gerais, somando 240 vagas adicionais.

 MG
Humberto Trajano
(Colaborou Lucas Soares, da EPTV Sul de Minas)

Rede Piá

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