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quarta-feira, 19 de maio de 2010

Bullying: Primeira Condenação no Brasil

Aluno é condenado a pagar indenização por bullying
Esta materia foi publicada no Último Segundo do ig.


Juiz estipula indenização de R$ 8 mil a uma estudante da 7ª série de escola particular de Belo Horizonte

iG São Paulo
19/05/2010 13:42

Um estudante da 7ª série de um colégio particular de Belo Horizonte, em Minas Gerais, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma colega de classe por ter praticado bullying (atos de violência física ou psicológica, que humilham, constrangem ou descriminam uma pessoa).

A vítima relatou que, em pouco tempo de convivência escolar, o garoto começou a lhe colocar apelidos e fazer insinuações. As “incursões inconvenientes” passaram a ser mais freqüentes, segundo a acusação. A família da vítima procurou a direção da escola, mas não obtive “resultados satisfatórios”.

O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível da capital mineira, julgou razoável o valor da indenização e considerou comprovada a existência de bullying no caso. “O dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo o ambiente extra-colegial”, observou o juiz.

Apesar das crianças e adolescentes estarem em fase de formação física e moral, há um limite que não deve ser excedido. Para o juiz, as atitudes do estudante condenado “parecem não ter limite”, pois mesmo após ser repreendido na escola, ele prosseguiu com atitudes inconvenientes. “As brincadeiras de mau gosto do estudante, se assim podemos chamar, geraram problemas à colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados, nos termos da lei civil”, concluiu.

Outro lado

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o representante do colégio declarou que todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais foram providenciadas. A defesa do estudante acusado afirmou que há uma “conotação exagerada e fantasiosa” à relação existente entre os menores. Os representantes salientaram que brincadeiras entre adolescentes não podem ser confundidas com a prática do bullying.

O magistrado salientou que a discussão envolvendo o bullying é peculiar e nova no âmbito judicial. Para o juiz a prática é “sintoma inerente ao próprio desenvolvimento e amadurecimento da sociedade pós-moderna”. Cabe recurso à decisão.

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