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sexta-feira, 30 de abril de 2010

O TRÁFICO DE PESSOAS NA DECLARAÇÃO DE SALVADOR(Brasil)

Durante a semana terceira semana de abril, o Centro de Convenções de
Salvador se tornou território das Nações Unidas, recebendo em torno de
3.000 autoridades e técnicos das delegações de 103 países para o 12º

Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal.
A Declaração de Salvador, homologada na segunda-feira, 19 de abril,
contém a síntese das recomendações e reconhecimentos das delegações. O
documento contém 55 tópicos relacionados à justiça criminal e a garantia
de direitos humanos.

No centro das discussões sobre o tráfico de pessoas durante o Congresso
esteve o monitoramento da Convenção Contra o Crime Organizado
Transnacional e do Protocolo Adicional para Prevenir, Suprimir e Punir o
Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças (Protocolo de
Palermo), que completa dez anos de adoção pela Assembléia da ONU. Embora
vários avanços sejam percebidos, ainda existem lacunas na implementação
do Protocolo de Palermo em todo o mundo. Assim sendo, torna-se
fundamental monitorar a sua implementação de forma mais efetiva. Através
de sessões temáticas e consulta pública durante o encontro, as ONGs
chamaram atenção para os Estados Membros para a declaração, feita na 4a
Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas Contra o Crime
Organizado Transnacional, de que uma abordagem centrada na vítima seria
essencial para ter uma estratégia efetiva para proteger e atender
vítimas do tráfico, tanto na implementação do Protocolo quanto no seu
monitoramento. As ONGs pediram urgência na implementação de mecanismos
de monitoramento em que seja dado voz e poder de participação para a
sociedade civil e as vítimas.

Na agenda oficial e paralela, experiências dos diversos países e da
sociedade civil foram apresentadas e discutidas, como a experiência
global do Instituto Winrock no enfrentamento ao tráfico de pessoas, o
plano nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas, pesquisas
realizadas junto a vítimas e exploradores e uma análise do impacto da
internet sobre o tráfico de pessoas. O tema foi alvo ainda de vídeos e
documentários exibidos durante o Congresso e de um espetáculo teatral
protagonizado por jovens do Centro de Referência Integral de
Adolescentes, apresentado no Teatro Iemanjá.
A Declaração de Salvador, através do item que trata do tráfico de
pessoas, conclama os Estados Membros à adoção de legislação, estratégias
e políticas para a prevenção do tráfico de pessoas, o indiciamento dos
infratores e a proteção das vítimas do tráfico, de acordo com as
diretrizes do Protocolo de Palermo. Solicita ainda que os Estados adotem
um abordagem centrada na vítima com total respeito aos direitos humanos
das vítimas de tráfico, em cooperação com a sociedade civil e
organizações não-governamentais.

A Declaração também dispensou atenção especial aos crimes contra
crianças e adolescentes, os quais constituem quase metade das vítimas
globais do tráfico humano. Esses crimes foram destacados no item 22, que
conclama os Estados para que desenvolvam e fortaleçam, legislação,
políticas e práticas para a punição de todas as modalidades de crime que
tenham como alvo esse público, bem como para a proteção de vítimas e
testemunhas infantis. Também encoraja os Estados a fornecer treinamento
específico e de abordagem interdisciplinar a todos os envolvidos na
administração da justiça da criança e do adolescente. A Declaração
convida ainda a imprensa e sociedade civil a apoiar esforços para a
proteção da criança e do adolescente contra a exposição a conteúdos que
possam incitar a violência contra a mulher e a criança. Com relação à
violência sexual contra crianças, a declaração reconhece que o
desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação e o
crescente uso da Internet abrem novas oportunidades para os criminosos e
facilitam o crescimento de certos crimes, chama atenção para a
vulnerabilidade das crianças e conclama a iniciativa privada a promover
e apoiar esforços para prevenir o abuso sexual e a exploração de
crianças através da internet. Para os Estados Membros, a Declaração
recomenda o aperfeiçoamento as legislações nacionais e a capacitação das
autoridades para combater o crime digital, em todas as suas formas, e o
aperfeiçoamento da segurança das redes de computadores. Em vários
pontos, foi recomendado que o UNODC forneça assistência técnica para
atingir esses objetivos.

Em maio deste ano, a Declaração será submetida à 19ª sessão da Comissão
das Nações Unidas, em Viena, para que seja posta em prática. Enquanto
isso, para as milhões de vítimas em todo o mundo desse crime bárbaro e
vergonhoso, que têm esperado há mais de dez anos para que o Protocolo de
Palermo se torne realidade, resta a esperança de terem suas vozes escutadas.

Débora Aranha

Coordenadora do Projeto CATCH – Combatendo o Abuso e o Tráfico de

Crianças na Bahia

Instituto Winrock Internacional

daranha@winrock.org.br

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