É forçar uma pessoa a uma situação sexual da qual ela não quer fazer parte, mesmo que não haja penetração (como acariciar orgãos genitais). Dependendo das circunstâncias, o ato pode ser enquadrado em mais de um artigo da Código Penal. No caso de vítimas menores de idade, as penas são maiores, estupro de menor de idade, por exemplo, pode levar a no mínimo oito anos de denteção.
Fonte: Lélio Ferraz de Siqueira Neto, coordenador da área de infância e juventude do Centro de Apoio Civil do Ministério Público de São Paulo. Código Penal.
79 é a média de denúncias recebidas por dia em janeiro de 2010 pelo Disque 100.
fonte: Dique Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
62% das 202 mil vítimas ( crianças e adolescentes) atendidas entre maio de 2003 e janeiro de 2010 eram do sexo feminino.
94% é a porcentagem de casos em que o abusador é alguém que desfruta de convivência com a criança, como familiares, amigos ou vizinhos.
fonte: ONG Cecria( Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes).
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