- Vanda Munhoz
As leis já estão em vigor, mas a Prefeitura de Maringá ainda providencia os cartazes e placas alertando para o combate à pedofilia em prédios públicos e veículos de transporte coletivo. A primeira é a Lei Ordinária 8966, de autoria da vereadora Marly Martin (DEM) valendo desde o dia primeiro deste mês para prédios públicos.
A segunda é a Lei Ordinária 8865/2011, de autoria do vereador Aparecido Domingos Regini Zebrão (PP), promulgada pelo Legislativo em março passado, valendo para o transporte coletivo.
A prefeitura disse, por meio da assessoria de imprensa, que está elaborando os cartazes e ainda não tem data para afixá-los nos locais determinados.
A Lei Ordinária 8966 prevê a exibição, no interior de prédios públicos, de cartaz ou placa contendo mensagem de caráter educativo de combate à pedofilia e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Conforme as especificações técnicas, o cartaz deve ter 80 centímetros por 50 centímetros e ser afixado em lugar visível ao público. Deverá conter ainda um número de telefone para denúncias.
A Lei Ordinária 8865 (para veículos) traz as mesmas especificações técnicas da lei para os prédios. Além de ser afixada em local visível, deverá conter o telefone do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas): 0800-6435-115. Pela lei, todos os veículos dos serviços de transporte coletivo de passageiros no município deverão ter uma placa ou cartaz.
Nos veículos menores, como vans e especialmente os de transporte escolar, a mensagem deverá ser em forma de adesivo e também afixada em local visível tanto do interior quanto do exterior do veículo. Quando em vigor, a falta do informativo contra a pedofilia resultará em multa de R$ 500 a R$ 1 mil ao infrator.
A segunda é a Lei Ordinária 8865/2011, de autoria do vereador Aparecido Domingos Regini Zebrão (PP), promulgada pelo Legislativo em março passado, valendo para o transporte coletivo.
A prefeitura disse, por meio da assessoria de imprensa, que está elaborando os cartazes e ainda não tem data para afixá-los nos locais determinados.
A Lei Ordinária 8966 prevê a exibição, no interior de prédios públicos, de cartaz ou placa contendo mensagem de caráter educativo de combate à pedofilia e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Conforme as especificações técnicas, o cartaz deve ter 80 centímetros por 50 centímetros e ser afixado em lugar visível ao público. Deverá conter ainda um número de telefone para denúncias.
A Lei Ordinária 8865 (para veículos) traz as mesmas especificações técnicas da lei para os prédios. Além de ser afixada em local visível, deverá conter o telefone do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas): 0800-6435-115. Pela lei, todos os veículos dos serviços de transporte coletivo de passageiros no município deverão ter uma placa ou cartaz.
Nos veículos menores, como vans e especialmente os de transporte escolar, a mensagem deverá ser em forma de adesivo e também afixada em local visível tanto do interior quanto do exterior do veículo. Quando em vigor, a falta do informativo contra a pedofilia resultará em multa de R$ 500 a R$ 1 mil ao infrator.
Nenhum comentário:
Postar um comentário